A resposta a esta pergunta é muito importante, tanto para quem já é empreendedor ou para quem está pensando em abrir uma empresa.
Aliás, antes de respondermos a esta pergunta, é fundamental que o empreendedor tenha conhecimento das diferenças existentes entre regimes tributários.
Tendo este conhecimento, a escolha do melhor regime tributário tem impacto direto em como os impostos serão pagos, a forma de cálculo dos tributos e regras gerais, tais como o limite de faturamento e porte da empresa.
Quais são os diferentes regimes tributários?
No Brasil, temos três tipos:
- Simples
- Lucro Presumido
- Lucro Real
Veja abaixo, a tabela comparativa entre regimes tributários, com os pré-requisitos de cada um deles:
Importante destacar que, dentro do Simples Nacional, existem duas subdivisões que normalmente causam dúvidas. A diferença entre o ME e o MEI. A diferença está no faturamento.
- ME (Microempreendedor) – O teto de faturamento de até R$360 mil reais.
- MEI – (Microempreendedor Individual) – O limite de faturamento anual é de até R$ 81 mil reais.
Como surgiu o Simples Nacional?
O Simples Nacional foi criado em 2006 e nasceu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários. Na prática, foi criado um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.
Quais as vantagens do Simples Nacional?
O Simples Nacional permite que as empresas recolham oito impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, com uma alíquota única, que varia de acordo com o faturamento e a atividade da empresa.
Além disso, por possuir uma tabela de impostos progressiva, isso pode representar uma redução de até 40% em impostos para o empresário.
Existe a chance de aumento do Simples Nacional?
Existe sim. Estão rolando no Congresso Nacional propostas que pedem aumento de valor dos atuais R$4,8 milhões para R$ 8,6 milhões. Dessa forma, um Microempreendedor Individual poderia faturar até R$ 144.913,41.
Este movimento, evitaria que milhares de pequenas empresas venham a ser excluídas do Simples Nacional a partir de janeiro de 2024.
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